Os valores referentes ao principal da divida fundada devem ser anualmente reajustados ou devem ser fixos e acrescidos dos juros e correções.
Esta questão está ligada à previsão orçamentária que deverá ser feita para o exercício?
Os valores referentes à divida ativa, da mesma forma devem ter seu valor principal reajustado ou devem ser fixos e acrescidos dos juros e correções. A mesma justificativa da
questão anterior.
Resposta:
O parágrafo único do artigo 98 da Lei Federal 4.320/64 diz: " A dívida fundada será escriturada com individuação
e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e
juros." O inciso V do artigo 50 da Lei Complementar 101/00 diz: " as operações de crédito,
as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto terceiros,
deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando pelo menos, a natureza e o tipo de credor;"
O subitem 2.5.1 da Resolução CFC nº. 774/94, que trata dos aspectos conceituais do Princípio da Atualização
Monetária, estabelece o seguinte: "O Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA existe em função do
fato de que a moeda - embora universalmente aceita como medida de valor - não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua expressão formal
deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos - isto é, segundo as transações originais - os valores dos componentes patrimoniais e, via de
decorrência, o Patrimônio Líquido. Como se observa, o Princípio em causa constitui seguimento lógico daquele do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL, pois preceitua
o ajuste formal dos valores fixados segundo este, buscando a manutenção da substância original, sem que isso implique qualquer modalidade de reavaliação."
Considerando o exposto acima, entendemos que tanto o montante da Dívida Fundada como da Dívida Ativa deverão ser
atualizados, no mínimo, anualmente, por meio do respectivo lançamento contábil nas contas de Mutações
Patrimoniais Ativas e Passivas, Independentes da Execução Orçamentária em contrapartida com as contas do Ativo e Passivo Permanente.
Cabe ainda relembrar que tanto a Amortização como o Serviço da Dívida, caso exista previsão de pagamento para o
exercício, deverão ter seus valores contemplados na Lei Orçamentária.