Codificação a ser utilizada para a Reserva de Contingência

 

A loa-inicial pede as ações

0 - operações especiais

1 – projetos

2 – atividades

O que colocar em uma ação que prevê reserva de contingência?

Resposta: O Artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001, de 04/05/2001, trata especificamente da codificação a ser adotada para a dotação global da "Reserva de Contingência" que:

"...será identificada  nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código "99.999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde "x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento.

Parágrafo único. A classificação da Reserva referida no caput, quanto à natureza da despesa, será identificada pelo código "9.9.99.99.99".

No projeto AUDESP, foram especificados algumas codificações a serem seguidas para as despesas orçamentárias, constantes das Tabelas Auxiliares, cujo domínio pertence do TCESP, no que diz respeito a FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA, nelas existem códigos específicos para a Reserva de Contingência.

Já os programas e ações serão cadastrados pelo envio das peças de planejamento e, embora não existam tabelas especificando, a classificação da Reserva de Contingência deverá obedecer a legislação vigente."