Qual o relacionamento entre ficha/dotação e nota de empenho no que diz respeito a fonte de recursos

Gostaria de saber se na Lei Orçamentária Anual-LOA cada ficha/dotação de despesa deverá estar vinculada a uma, e somente uma Fonte de Recursos? Sendo a ficha/dotação da despesa orçamentária portadora de Fonte de Recursos única e específica, será necessário na emissão da nota de empenho informar novamente a fonte de recurso? Caso sim, a fonte de recurso informada na Nota de Empenho poderá ser diferente da fonte de recurso constante da conta corrente da ficha/dotação da despesa orçamentária utilizada no empenho? Poderá no momento do pagamento informar fonte de recurso diferente da informada na Nota de Empenho ou da conta corrente da ficha/dotação orçamentária? Caso não, como deverá ser tratada a despesa empenhada do ensino fundamental para ser paga com recursos próprios e no ato do pagamento diante da insuficiência financeira opta-se em pagar com recursos do FUNDEF?

Resposta: Primeiramente é necessário esclarecer que por ficha/dotação de despesa entende-se todo o conjunto de dados formado por informações institucionais (órgão, unidade orçamentária, unidade executora), funcional programática (função, subfunção, programa, ação), classificação econômica da despesa (categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento), fonte de recursos.
Diante desse entendimento, cada ficha/dotação só poderá ter uma fonte de recursos. Caso o orçamento contemple o código de aplicação, este também será único para cada dotação.
Quando da emissão de empenho, este deverá observar o desdobramento e codificação existente na ficha/dotação. Poderão existir vários empenhos com subelementos e código de aplicação diferente dentro de uma mesma ficha/dotação, mas sempre respeitando o detalhamento dos dados que compõem cada ficha/dotação.Exemplos:
DE FICHA/DOTAÇÃO:
Órgão/unid.orç./unid.exec./função/subfunção/programa/ação/clas.econ./fonte
01 00 00 12 361 0002 001 31901100 01

DE EMPENHOS:
Nº.emp./ ano/ tipo emp./ unid.orç./ unid.exec./ função/ subfunção/
0001 2006 01 00 00 12 361
0002 2006 01 00 00 12 361
0003 2006 01 00 00 12 361
programa/ ação/ clas.econ./ fonte/ código aplic./tipo iden./
0002 001 31901101 01 220 00 01
0002 001 31901131 01 251 00 01
0002 001 31901101 01 251 00 01
cód.forn. / tipo reg. / mod.lic./ nº.lic. / data
1264567800001 0 9 00 03/01/2006
1264567800001 0 9 00 04/01/2006
1264567800001 0 9 00 04/01/2006
Quanto à utilização de pagamento de despesa com recursos de fonte diferente do empenho, a recomposição dos recursos deverá ser efetuada apenas com a transferência do dinheiro entre as contas financeiras bancárias e de controle de disponibilidade, conforme consta do Manual de Orientações e da Apostila do Ciclo de Contabilistas (parte A - item 6)."