Emissão de empenhos com mais de uma fonte de recursos e código de aplicação

Para cada despesa será permitida uma fonte de recurso e apenas uma fonte de aplicação ou poderá haver mais de uma fonte de aplicação?

Resposta:
Para cada empenho emitido deverá ser indicadas uma “Fonte de Recursos” e um “Código de Aplicação", conforme Conta-Corrente nº. 9 - Emissão de Empenho.
Caso uma despesa deva ser paga utilizando-se mais de uma fonte de recursos ou mais de um código de aplicação, deverá ser emitido um empenho para cada fonte e/ou código de aplicação utilizado.
Os códigos de aplicação não estão vinculados às fontes de recursos, assim, para um convênio (código de aplicação) estadual (fonte de recursos) que terá a contrapartida do município (fonte de recursos), deverá ser utilizado um mesmo código de aplicação com fontes de recursos diferentes. No entanto, deverão ser emitidos dois empenhos, um na fonte de recursos 02 (recursos vinculados estaduais) e outro com a fonte de recursos 01 (tesouro).
Qualquer alteração que ocorrer na informação que compõe a conta-corrente, deverá ser informada em uma nova conta-corrente, lembrando que a regra de validação não admite a duplicidade do nº. do empenho.