Como relacionar códigos de aplicação com recursos ordinários

Quanto aos códigos de aplicação da fonte de recurso (fixo e variável), por exemplo, 200.00 - Ensino Fundamental, como fica o código de aplicação dos recursos ordinários: 220.00 ou 220.01?

Resposta: Creio que a dúvida relativa ao código de aplicação dos recursos ordinários (220.00 ou 220.01) diz respeito à fonte de recurso Tesouro-01, uma vez que não trabalhamos com a denominação de recursos ordinários como fonte em nossa tabela - AUDESP.
Conforme orientação contida no documento "Tabelas de Escrituração Contábil - Sistema AUDESP", o código 200.00 - Educação não pode ser utilizado, ele serve apenas para indicar que os códigos compreendidos na faixa de 200 a 299 servirão para especificar gastos ou receitas relacionados à Educação. O código 220.00 pode ser utilizado para especificar gastos com ensino fundamental provenientes da fonte Tesouro.
Quanto ao código 220.01, não constatamos este código fixo em nossa tabela. O desdobramento dos campos especificados por "XX" serve para cadastrar e identificar aplicações de recursos provenientes de convênios.
As orientações sobre os códigos de aplicação estão disponíveis em nossa página da Internet - documento "Tabelas de Escrituração Contábil - Sistema Audesp", que a seguir transcrevo:
1. Os "CÓDIGOS DE APLICAÇÃO" são detalhamento das Fontes de Recursos;
2. Representam a destinação e aplicação dos recursos;
3. Funcionam sempre conjugados com os Códigos da Fonte de Recursos;
4. Os códigos com 'XX' deverão ser informados em tabelas cadastrais para identificar:
a. CONVÊNIOS firmados com o Estado e/ou com o Governo Federal;
b. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
c. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA;
5. Não existe hierarquia entre os "CÓDIGOS DE APLICAÇÃO", portanto cada código é único e não será totalizado em outro;
6. Os "CÓDIGOS DE APLICAÇÃO" sublinhados, poderão ser utilizados apenas para cadastramento de domicílio bancário, quando não houver condições e/ou necessidade de manutenção de conta bancária específica;
7. Os códigos terminados em '00' não poderão ser desdobrados ou alterados;
8. Cada convênio deverá ser cadastrado apenas uma vez e seguir uma seqüência numérica por Município;
Para os convênios que exigem a contra-partida do conveniado, deverá ser indicada a respectiva fonte de recursos (tesouro; própria dos Fundos Especiais de Despesa ou própria dos Órgãos da Administração Indireta), acompanhada do código de aplicação cadastrado para o convênio;