Como classificar as despesas com educação nos códigos de aplicação específicos

Quais despesas deverão ser registradas com o código de aplicação 220.XX EF e 210.XX seriam para todo e qualquer convênio do EF e EI ou somente aqueles que fazem parte do cálculo de aplicação no ensino, Por exemplo, neste caso, convênios da merenda. O código 210.00 EI abrange creche e pré-escola? Que código usar nas despesas para o Ensino Médio que não são convênios, mas são de recursos próprios?

Resposta:
O campo "XX" será utilizado para identificar:
a. CONVÊNIOS firmados com o Estado e/ou com o Governo Federal;
b. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
c. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA.
Portanto, cada convênio será cadastrado e os gastos decorrentes do mesmo serão identificados pelo cadastro efetuado.
Quanto à denominação creche e pré-escola em sua acepção técnica, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, serve para identificar o local onde o ensino infantil será oferecido. Para fins de identificação de gastos, o termo técnico correto a ser utilizado é a denominação "ensino infantil", que resumindo, abrange sim a creche e pré-escola.
A resposta para a última questão encontra-se na tabela de escrituração contábil, Código 230.00.