O Balancete Isolado é de um Gestor somente. O Balancete Consolidado, de todos os Gestores. E o Balancete Conjunto? Não entendi bem como seria.
Resposta: O Município tem liberdade de optar pela forma de envio de dados ao TCESP. Caso a opção seja pelo envio de dados através de balancete isolado, cada órgão enviará o seu próprio balancete e a Prefeitura terá necessariamente a obrigação de encaminhar o balancete isolado próprio e também o balancete consolidado, contendo as informações de todos os órgãos do Município que fizeram parte do orçamento. O schema do balancete consolidado e a indicação das contas encontram-se disponíveis na página do Tribunal
www.tce.sp.gov.br/fiscalização/audesp. Outra opção de envio de dados será a do balancete conjunto, o qual trará, analiticamente, os dados contábeis de todos os órgãos do Município. O TCESP não consolidará dados de nenhum Município, pois essa responsabilidade é do Chefe do Executivo. Cada Município tem plena liberdade de escolher de que forma enviará os dados contábeis ao TCESP.
A diferença entre balancete conjunto e balancete consolidado é que no primeiro constarão todos os dados detalhados de cada órgão enquanto no balancete consolidado, apenas alguns dados de cada órgão deverão ser remetidos, conforme as necessidades de análise pelo TCESP.