Quem deverá enviar os dados para o TCESP a Câmara e a Prefeitura ou só a Prefeitura
Na reunião dos desenvolvedores, foi dito que as câmaras e autarquias terão que mandar arquivos XML para o TCESP e também para a Prefeitura para que a mesma as remeta ao TCESP. Qual a posição atual sobre estes casos?
Resposta: A remessa de dados contábeis ao TCESP se dará através de balancete mensal de forma isolada, consolidada e/ou conjunta.
Convém lembrar os conceitos de balancete isolado, consolidado e conjunto, como segue:
Isolado: traz apenas a informação de um determinado órgão; as informações são detalhadas com a identificação do órgão no desdobramento final das contas contábeis e por contas-correntes para os fatos contábeis (demonstrativo analítico);
Consolidado: trazem a informação do município como um todo, com discriminação dos órgãos no desdobramento final das contas contábeis e alguns detalhamentos específicos por contas-correntes necessários para os acompanhamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A responsabilidade pela elaboração desse demonstrativo consolidado será do Poder Executivo que, para tanto deverá receber informações do Poder Legislativo e órgãos da administração indireta, em grau de detalhamento, forma e prazos a serem definidos por Instruções próprias do TCESP.
Conjunto: trazem, numa só peça, a informação contábil de todos os órgãos do município, discriminados pelo desdobramento final das contas contábeis e detalhadas as informações por contas correntes (demonstrativo analítico).
Na hipótese de remessa de balancete isolado a Prefeitura remeterá dois balancetes: o dela isoladamente e o consolidado do Município.