Como proceder ao acompanhamento das diversas vinculações constitucionais na folha de pagamento
Como fazer no caso do pagamento dos empenhos da folha de pagamento? Hoje faço as transferências das diversas contas vinculadas (infantil, fundamental, fundef, pab, faec) para a conta movimento, que após é feita a transferência para o banco para crédito em conta do servidor. Conforme o manual a baixa de um empenho do infantil, por exemplo, está vinculada ao código da fonte = 01 e código aplicação 210 (códigos esses igual no cadastro do banco domicilio bancário), dessa forma não posso mais fazer a transferência para a conta movimento?
Resposta: O acompanhamento das vinculações, principalmente as constitucionais, passará a ser individual pelas suas movimentações financeiras e orçamentárias com a identificação das fontes de recursos e códigos de aplicação. Entendemos que o procedimento mencionado, embora não seja o ideal, possa continuar a ser executado, contanto que:
a)a despesa esteja devidamente identificada segundo as fontes de recursos e códigos de aplicação nas fases de empenho, liquidação e pagamento. Não se pode simplesmente "mudar" a fonte de recursos de uma dotação após a sua aprovação ou da fonte de recursos e código de aplicação de uma despesa após a emissão do empenho;
b)os cadastramentos das contas bancárias estejam devidamente identificados pelas fontes de recursos e códigos de aplicação;
c)as movimentações dos recursos financeiros nas contas bancárias (entradas e saídas) sejam escrituradas e devidamente identificadas.
d)a conciliação bancária demonstre com clareza, identificando e apresentando as devidas justificativas das movimentações ocorridas, principalmente no tocante às transferências de numerários entre contas bancárias.