Previsão das Transferências Financeiras

Solicito informações, para inclusão correta nas Tabelas de Integrações do sistema em desenvolvimento, sobre as Operações com Transferências Financeiras concedidas Não. Previdenciárias e Transferências Financeiras concedidas Previdenciárias. Nestas operações a conta a CRÉDITO deve ser 1.9.3.2.9.1.00 - Orçamentárias?

Resposta:
Com relação a seu questionamento, temos a esclarecer que embora a transferência financeira para o órgão de previdência seja uma operação de característica extra-orçamentária, ela deve ser prevista nos orçamentos dos órgãos concessores e dos beneficiários, conforme demonstrado no Anexo XI do Manual da LOA.
A previsão dessas transferências nos orçamentos dos órgãos beneficiários e recebedores estará justificando eventuais desequilíbrios, superavitário para o órgão transferidor e deficitário para o órgão beneficiário, posto que os primeiros não terão créditos orçamentários e os segundos não terão previsão de receitas para tais transferências.
As transferências que serão entregues terão origem em receitas orçamentárias, por isso, as contas indicadas em seu questionamento são mesmo as DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS.
Exemplos de entradas e saídas extra-orçamentárias encontram-se no Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos (Roteiros Específicos), os quais poderão ajudar a elucidar a dúvida levantada.
Lembramos que para o exercício de 2007, considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº 688, de 14/10/2005, alterada pela Portaria Interministerial nº 338, de 26/04/2006, e pela Portaria STN nº 340, atualizada pelas Portarias STN nºs 406, de 26/05/2006 e 504, de 06/07/2006, os repasses da Contribuição Patronal para o R.P.P.S constarão novamente no orçamento como despesa e receita intra-orçamentária.