Reserva de Contingência e Previdência
Qual evento usar na reserva de contingência quando se trata de previdência?
Resposta:
A Reserva de Contingência do R.P.P.S, na Estrutura de Códigos Audesp, segue o padrão definido no art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163/2001, e está definida nas Tabelas Auxiliares nºs 7.4 a 7.8, que tratam da classificação econômica da despesa. A referida reserva receberá a codificação "7.7.99.99.99", distinguindo-se da Reserva de Contingência a que alude o artigo 5º, III, da L.R.F, que receberá a codificação "9.9.99.99.99".