Portaria 916/03 X Restos a Pagar

Considerando a Portaria M.P.S nº.916/2003, atualizada pela Portaria M.P.S 1768/2003 e Portaria M.P.S nº. 66/2005. Tenho dúvidas ref. aos restos a pagar processado, tendo em vista que a portaria M.P.S classifica os restos a pagar na conta de obrigações em circulações . E o projeto audesp não faz essa distinção classificando os Restos a Pagar Processados nos recursos especiais a liberar". O que devo fazer? Qual a classificação a usar? Sigo a portaria ou o projeto?

Resposta:
Para a questão suscitada, faz-se necessário esclarecer que o código 21216.00.00 - Recursos Especiais a Liberar está, sim, inserido no grupo 21200.00.00 - Obrigações em Circulação.
Entendemos que a Portaria foi respeitada, apenas foram trazidas para o código 21216.00.00, as despesas de exercícios anteriores, pendentes de pagamento, que estavam pulverizadas em diversas contas da Portaria M.P.S nº. 916 e alterações.
Devemos lembrar que a Estrutura de Códigos Contábeis Audesp foi criada com objetivo de padronizar as informações a serem encaminhadas ao Tribunal e teve como base o Plano de contas do SIAFI, todavia, foram efetuadas as devidas adaptações para o âmbito municipal, posto que aquele plano foi concebido para a esfera federal e não atenderia todas as nossas necessidades de análises.