Portaria 916/03 e Contas Correntes

Balancete contábil não demonstrará valores para conferência dos anexos de balanço. Exemplo: contas de bancos, grupo 1.1.1.1.2.00.00 não são demonstradas analiticamente as contas movimento, já no plano de contas da portaria 916 dos R.P.P.S, estes são obrigatórios, devemos manter duas formas de contabilizar?
A portaria 1.768 do Ministério da Previdência Social criou contas para detalhar as contas 111120100 e 111120199, por exemplo, a conta 111120111 - Banespa. Para ocorrer uma melhor integração entre órgãos seria viável a criação destas contas no plano de contas AUDESP?
Ao compararmos o Plano de Contas proposto pelo TCE-SP com o Plano de Contas proposto pela Portaria 916 M.P.S, verificamos que existe neste último um detalhamento que não é tratado no primeiro. Vejamos:
TCE-SP:
1.1.1.0.0.00.00.XX - Disponível
1.1.1.1.0.00.00.XX - Disponível em moeda Nacional
1.1.1.1.1.00.00.XX - Caixa
1.1.1.1.2.00.00.XX - Bancos Conta Movimento
1.1.1.1.2.01.00.XX - Contas Próprias
1.1.1.1.2.99.00.XX - Outras Contas
Portaria 916 – M.P.S.:
1.1.1.0.0.00.00.XX
1.1.1.1.0.00.00.XX
1.1.1.1.1.00.00.XX
1.1.1.1.2.00.00.XX
1.1.1.1.2.01.00.XX - Contas Única do R.P.P.S
1.1.1.1.2.01.02.XX - Banco do Brasil
1.1.1.1.2.01.03.XX - Bradesco
1.1.1.1.2.01.04.XX - Banco do Nordeste
1.1.1.1.2.01.05.XX - Banco Real
e assim por diante....
Diante do exposto solicitamos o manifesto deste TCE sobre qual padrão adotar, em um município que possui R.P.P.S?

Resposta: O balancete mensal a ser encaminhado ao TCESP conterá obrigatoriamente os seguintes dados: Código da conta contábil, código da conta-corrente, saldo anterior, movimento de débito, movimento de crédito e saldo atual.
Não foi criado um código contábil para cada conta bancária para evitar que a Estrutura Audesp ficasse muito extensa, porém, as informações de cada conta bancária serão identificadas através da Conta-Corrente nº. 2 - Domicílio Bancário e respectiva Tabela Cadastral, que sempre estará atrelada a um determinado Código Contábil.
Dessa forma, a classificação da Portaria M.P.S. nº. 916 está contemplada não especificamente no código contábil, mas sim, nas contas-correntes, conforme orientação constante no Manual de Orientações, onde maiores detalhes operacionais poderão ser consultados.