Concessão de empréstimos Pessoa Física
Uma autarquia municipal que funciona como previdência social e concede empréstimos aos servidores públicos municipais, pergunta: qual a classificação correta da despesa para concessão de empréstimos a pessoas físicas? De acordo com a estrutura de códigos AUDESP consta como - inversões financeiras, código 3.4.5.5.0.66.00.xx - concessão de empréstimo financiamentos, porém deduz tratar-se de uma subclassificação das transferências a instituições privadas s/fins lucrativos (3.4.5.5.0.00.00.xx), que não é o caso dos servidores, pois se trata de empréstimos para pessoa física e não jurídica, como se entende da classificação retro citada.
Resposta:
Não é possível a criação de um código na Estrutura Audesp para a situação apresentada, posto que nem mesmo a Portaria M.P.S nº. 916 e suas alterações estabeleceram uma conta que pudesse atender uma operação dessa natureza, em face das vedações contidas no art. 1º, III e parágrafo único c.c. art. 6º, V, todos da Lei nº. 9.717/98.