Como proceder na emissão de empenhos quando incidir retenções no pagamento dos mesmos

Considerando o registro das despesas que a Adm. Direta e Indireta do município assume junto a fornecedores e credores, pessoas físicas e jurídicas e diante da necessidade de retenção de receitas orçamentárias de competência do município e de receitas extra-orçamentárias como no caso da contribuição do segurado ao INSS, temos as seguintes duvidas: No pagamento da despesa orçamentária (Empenho) em que incidir retenção na fonte, no lançamento principal deverá ser o utilizado o valor líquido ou o valor bruto? Poderia exemplificar o esquema de registro contábil para o pagamento de despesa que contenha retenção na fonte?

Resposta: A despesa deverá ser registrada pelo valor bruto e apropriando-se devidamente os valores a pagar e a reter. Citamos uma despesa com folha de pagamento, no valor total de R$ 100,00 e, a título de exemplo, a retenção do IRPF, que se constitui receita para o município, no valor de R$ 20,00. Os lançamentos de liquidação da despesa deverão ser efetuados pelo valor de R$ 100,00 e apenas na data do pagamento deverão ser efetuados os lançamentos conforme mencionados a seguir:
Sistema Financeiro – pelo pagamento líquido da Despesa Orçamentária:
Débito: 21212.01.02 – Demais Servidores e Funcionários - R$ 80,00
Crédito: 11112.ZZ.00 - Bancos Conta Movimentos R$ 80,00
Sistema Financeiro – pelo valor retido - IRPF:
Débito: 21212.01.02 - Demais Servidores e Funcionários - R$ 20,00
Crédito: 41112.04.31 - Imposto de Renda Retido na Fonte - R$ 20,00
E os demais lançamentos concomitantes constam do Anexo III –Roteiros Contábeis Sugeridos.