Onde classificar os bens de natureza industrial no Ativo Permanente

A minha dúvida é relativa a contabilização do ativo permanente dos "bens de natureza industrial", que não encontra classificação própria no plano de contas AUDESP. Gostaria de saber o lançamento pela incorporação e pela baixa por alienação. Devo utilizar os níveis de ativo permanente existentes e criar desdobramento para os bens de natureza industrial?

Resposta: Existe na Estrutura de Código AUDESP a codificação 142122800 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL.
Quando a classificação de determinado código contábil, não for até o último dígito, o Município poderá desdobrá-lo para um nível mais analítico, desde que na remessa dos dados ao TCESP seja respeitada a Estrutura de Códigos AUDESP já disponibilizada.
Quanto à criação de novas contas na Estrutura de Códigos Contábeis AUDESP, somente o TCESP, na qualidade de gestor da Estrutura citada, poderá promover alterações (criar, extinguir e/ou modificar códigos). Aos órgãos jurisdicionados cabe comunicar ao TCESP suas necessidades que após estudos poderá, se entender conveniente, aceitar a solicitação e promover a alteração.
Com relação aos lançamentos, o Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos divulgado na Internet, já contempla modelos específicos.