Utilização de uma única conta para apuração das Receitas e Despesas Extra-orçamentárias

As contas de entradas e saídas dos valores retidos "extra-orçamentários", em especial as Consignações, deverão obrigatoriamente ser lançados no sistema financeiro na conta 2.1.1.1.0.00.00.XX.
A conta citada acima, pertencente ao Passivo Circulante, receberá lançamentos a crédito, quando da retenção de valores, e a débito quando do pagamento dos valores;
Até a presente, os sistemas contábeis utilizam contas-contábeis distintas para entradas e saídas extra-orçamentárias, com o intuito de facilitar a elaboração do Balanço Financeiro, que obrigatoriamente pela Lei 4.320/64, devem ser demonstradas;
Lendo como base a bibliografia: "Contabilidade Pública" - Integrando União, Estados e Municípios - de Diana Vaz de Lima e Róbison Gonçalves de Castro, Editora Atlas, 2ª. Edição, ao mapear e apontar as contas para composição do Balanço Financeiro, página 195, em especial da Receita e Despesa Extra-Orçamentária, cita o código 6.2.1 e 5.2.1, respectivamente.
No Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, nos lançamentos de entradas e saídas da extra-orçamentária, não são usados os códigos citados pela autora acima.
Solicito sugestão e esclarecimento, de como serão extraídos (gerados) os valores de Receitas Extra-Orçamentárias Arrecadadas e Despesas Extra-Orçamentárias Pagas no Balanço Financeiro, uma vez que será obrigatório o uso de uma única conta?

Resposta: Na lógica da Estrutura Audesp não será obrigatório o uso de uma única conta para apuração das receitas e despesas extra-orçamentárias. Estas serão apuradas considerando-se os movimentos de débitos (apura-se a despesa) e créditos (apura-se as receitas) das respectivas contas que controlam todo o movimento extra-orçamentário.
Pelo conceito de Heilio Kohama para despesa extra-orçamentária, ficará fácil a identificação dos códigos referentes à receita/despesa extra-orçamentária na Estrutura Audesp: "É aquela paga à margem da lei orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extra-orçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos como cauções, depósitos, consignações e outros".