Criação de códigos de aplicação para contra-partida de convênios

Todo o dinheiro de contra partida tem que ser depositado na conta do convênio, e para diferenciar as fontes de recurso serão impressas no empenho para o setor de pagamento saber qual recurso pagará o empenho? No caso específico poderíamos criar o detalhamento 01.310.00 - saúde geral - contra partida farmácia (para diferenciar do 01.310.00 que será pago em outra conta de banco)?


Resposta: O elenco de códigos existentes nas tabelas deve ser respeitado por ocasião da futura remessa destas informações ao TCESP (exceção feita à parte variável "XX", que por sua vez enseja prévio cadastro), uma vez que poderá ocasionar um possível erro decorrente de código não existente na validação a ser feita pelo sistema TCESP.
No caso em questão, observamos que há uma necessidade local (de procedimento interno - Tesouraria X Controle de Convênios), que não impede que no Sistema da Prefeitura seja feita essa complementação para fins internos, entretanto, a estrutura terá que ser observada por ocasião da remessa a este TCESP pelas razões expostas. Cabe ainda destacar que nos empenhos deverão ser respeitadas as fontes de recursos, assim, o empenho emitido para as despesas de contra-partida deverá onerar a fonte de recursos tesouro.