Qual o comportamento a adotar perante o projeto AUDESP e as portarias da STN

Qual o comportamento que deveremos ter, perante as Portarias 190, 338 e 340 sendo que as mesmas alteraram o anexo da receita e alguns procedimentos da despesa. No momento estamos implementando os procedimentos referentes ao Projeto Audesp.

Resposta: A estrutura e procedimentos contábeis consubstanciados no Projeto Audesp são direcionados a acompanhar os procedimentos do Tesouro Nacional.
Por exemplo, na Portaria 190, que trata dos demonstrativos e balanços consolidados para fins de remessa à União, as informações lá existentes estão contempladas na estrutura de códigos Contábeis do Projeto AUDESP. Quanto à portaria 328 (acredito que seja esta, e não 338), os procedimentos de contabilização para a Receita do FUNDEF também estão contemplados na estrutura contábil - AUDESP.
Quanto à Portaria 340, comunicamos que já estão disponíveis os novos arquivos da Estrutura de Códigos Audesp e das Tabelas de Escrituração Contábil, versão Agosto.2006, contendo as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº 688, de 14/10/2005, alterada pela Portaria Interministerial nº 338, de 26/04/2006, e pela Portaria STN nº 340, atualizada pelas Portarias STN nºs 406, de 26/05/2006 e 504, de 06/07/2006, a serem utilizadas já na elaboração do orçamento do exercício de 2007. Para o exercício de 2006, permanecem vigentes as versões Abril/2006.
Em relação à questão de contabilização de Restos a Receber, informo que o TCE já se posicionou contrário a esta forma, vez que fere o Regime de Caixa consubstanciado na Lei. 4.320/64, conforme Comunicados SDG n.ºs 03/2005 e 03/2006.