Como informar o número do processo no Pré - Empenho quando ele ainda não existe

Considerando a estrutura da conta corrente 26 - Pré-Empenho, entendemos que esta acumula informações que comprovam o atendimento do que estabelece a Lei 8.666/93 no artigo 7º § 2º e artigo 14, ou seja, assegurar a previsão de recursos orçamentários e a indicação dos recursos orçamentários para o pagamento da compra, respectivamente. Podemos afirmar que tal procedimento ocorre através de uma reserva de saldo orçamentário, sendo este documentado de tal forma que indica a dotação e indisponibiliza os valores indicados, deixando o mesmo reservado para a possível abertura do processo de compra. Por isso a reserva de saldo orçamentário ou pré-empenho antecede a abertura de um processo de compra, ou seja, não há processo de compra se não existir pré-empenho. Contudo na estrutura da conta corrente 26 existe o campo NÚMERO DO PROCESSO. Diante do exposto questiono a necessidade de informar o número do processo na conta corrente 26 - Pré-Empenho, pois ao realizar o pré-empenho/reserva de dotação a entidade ainda não tem o número do processo para informá-lo. Mesmo porque é um passo que antecede e condiciona a abertura de um processo de compra.

Resposta: Diversos procedimentos administrativos podem anteceder um pré-empenho, tal um pedido de compra, uma requisição de materiais, um processo licitatório, etc., dependendo dos costumes de cada administração. No caso em questão ele não indicaria o número do processo no momento do pré-empenho, posto que ainda não o teria, sendo assim, basta preencher com valores que indiquem a não ocorrência, por exemplo, n.º processo=0/2006 ou nihil/2006 (dependerá da especificação dos atributos no XML)