Dúvidas quanto ao lançamento da Reserva de Dotação

No Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, o lançamento: Reserva da dotação orçamentária (Pré-empenho):
D - 29211
C - 29212
Já o lançamento: Empenho da Despesa - Ordinária, Global e Estimativa:
D - 29211
C - 29213
Ou seja, debitamos 2 vezes a conta 29211.
Entendo que quando empenhamos através de uma reserva devemos debitar a conta 29212, ou devo prescrever a reserva invertendo o lançamento (D-29212 - C-29211) e manter o 2º lançamento?

Resposta: Tanto na reserva de dotação como no empenho da despesa é debitada a conta 29211 - Crédito Disponível, porque você estará utilizando parte de seu Crédito Disponível, que recebeu lançamentos a crédito pela fixação orçamentária e/ou créditos adicionais. Ou seja, a conta Crédito Disponível representa quanto você está autorizado a empenhar. A reserva de dotação é um tipo de "pré-empenho", pois embora você ainda não conheça o credor, como no caso de abertura de uma licitação, por exemplo, você sabe que estará utilizando uma parte do crédito disponível. Ao final da licitação, quando você já conhece o credor, e faz o empenho da despesa, você não vai debitar 29211 e sim 29212 - Reserva de Dotação, que tinha sido creditada quando da reserva.
Talvez sua dúvida tenha decorrido da presunção de que sempre deva ser feita a reserva de dotação (pré-empenho), ou de que o lançamento 14 decorra de um pré-empenho, mas isso não ocorre. Se for feito o empenho diretamente, sem reserva de dotação, o débito vai ser mesmo em 29211 - Crédito Disponível.