Quando a escrituração do pré-emepnho é obrigatória

Lançamento do empenho prévio (Reserva), quando existir reserva o lançamento é obrigatório?

Resposta: O pré-empenho já é uma reserva de dotação orçamentária, sua obrigatoriedade decorre da lei (vide art. 38, caput, da Lei nº. 8.666/93). A escrituração contábil desta reserva objetiva tornar a gestão pública mais transparente.
Apesar de sua utilidade como instrumento de planejamento, a sua escrituração não é de uso obrigatório.