Como efetuar o registro de Bens de Consumo que permanecem no almoxarifado

Conforme Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, ao efetuar uma liquidação de bens de consumo, devo efetuar o lançamento destacado para o Sistema Patrimonial, debitando: 1.1.3.1.8.01.00 - Material de Consumo e creditando: 6.1.6.1.1.02.02 - Bens de Estoque.
Porém há casos, como em um exemplo bem simples, empenho de uma caneta bic, a qual não irá para o estoque e sim diretamente para o consumo, registro neste caso este lançamento? E nos caso de Gêneros Alimentícios, ou outros, este lançamento deverá variar a conta a ser debitada no grupo 11318.00.00 - Estoque Interno Almoxarifado? Em contrapartida, o crédito deste lançamento pode sofrer variação também?

Resposta: Pela legislação vigente, não pode haver pagamento de despesa sem a sua regular liquidação (art. 62 da Lei nº. 4.320/64). Toda aquisição de bens seja para consumo mediato ou imediato, gera mutações patrimoniais, sendo esta a razão do lançamento no sistema patrimonial.
Em relação à primeira pergunta, aquisição de caneta, como se trata de material que não permanecerá no almoxarifado deverá ser efetuado também o seguinte lançamento:
D – 52312.02.02 – Consumo Imediato
C – 11318.01.XX – Material de Consumo
No tocante à segunda pergunta, informamos que os grupos Estoques Internos – Almoxarifado (113.18 00 00) e Mutações Patrimoniais - Incorporação de Ativo (623.10.00.00), irão variar em função do material de consumo que esta sendo adquirido.
Os lançamentos existentes no Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos não esgotam todas as possibilidades. Possuem apenas a função de esclarecer e exemplificar a lógica da Estrutura de Códigos elaborada para o Projeto AUDESP. Assim, os códigos a serem debitados e creditados poderão variar dentro dos respectivos detalhamentos analíticos.