Como proceder para o controle por Dotação Orçamentária de Exercícios Anteriores

Dúvida com relação à conta contábil, solicitada no momento do pagamento de restos a pagar processados no ano anterior: No lançamento concomitante das contas de liquidadas a pagar: 19313020300 a 193130201; (conta corrente: dotação utilizada) ocorre que quando migramos os saldos de RP Processados de 2005 para 2006, estas contas não foram alimentadas. As contas que receberam lançamentos na migração de RPP são as contas 19511 e 29511. Quando se efetiva o pagamento o sistema dá erro na conta 193130201, pois ela não tem saldo anterior. Se tiver que ocorrer movimentação nesta conta, será necessário carregar saldo anterior, e qual seria a contrapartida? ou simplesmente poderíamos excluir este roteiro dos pagamentos de RP Processados, neste exercício?

Resposta: Quanto ao seu questionamento, acreditamos que no Manual de Orientações, disponibilizado na página do TCESP na internet www.tce.sp.gov.br/audesp, no Capítulo 4.1 - Abertura do Exercício, item 4.1.1.2 – Controle de Restos a Pagar, consta a seguinte recomendação: "O saldo credor dos códigos do grupo 2.1.2.1.6 deverá ser igual ao saldo devedor dos códigos analíticos do grupo 1.9.5, em contrapartida com o saldo credor dos códigos do grupo 2.9.5. Assim como os saldos dos grupos 1931302 e 2931302." Assim, os saldos que deverão existir nestas contas no início do exercício serão os mesmos encontrados nas contas do grupo 195, porém, durante o exercício, servirão para atender a outras finalidades.