É obrigatória a utilização do Plano de Contas Audesp

O que diferencia este projeto do plano de contas tradicional? As empresas de software estão obrigadas a este enquadramento do audesp? Qual o prazo? No caso da empresa de software não disponibilizar o pc audesp o município pode sofrer sanções? Caso afirmativo qual?

Resposta: O Projeto estabeleceu algumas premissas relacionadas à estrutura de contas e informações contábeis que serão solicitadas dos órgãos jurisdicionados. Trata-se de uma padronização de informações que serão solicitadas pelo TCESP, não propriamente uma padronização de plano de contas.
Quanto à empresa de Software, que não estiver contemplando as informações que serão solicitadas pelo Tribunal, a mesma poderá perder mercado para as demais que oferecem um produto contemplando todas as necessidades do TCESP. Além disso, existe um contrato abrigando quais são os direitos e obrigações inerentes às partes contratantes e a possibilidade de executar o contrato ou aditar serviços não previstos até o limite permitido na Lei de Licitações.
Quanto ao prazo, por ora (julho/06), ainda não foi instituído de forma obrigatória, sendo que o exercício de 2006 está sendo destinado aos testes em forma de pilotos, onde 41 empresas se inscreveram.
Quanto às sanções, caberá a cada Relator julgar cada caso concreto, aplicando ou não as penalidades previstas na Lei Orgânica do TCESP (L.C. 709/93), uma vez que estará descumprindo as Instruções do TCESP. Quanto aos tipos de penalidades a serem aplicadas dependerá do fato concreto, da gravidade e de outros fatores relacionados, ao alvitre do Relator.