Como identificar os órgãos em Balancetes Conjuntos

Nível 08 da estrutura do plano de contas, destinado a identificação do órgão do município, é obrigatório? Sendo obrigatória a codificação é padronizada? Exemplo:
01- Câmara Municipal
02- Poder Executivo
03- Autarquias
04- Fundações
Quando temos mais de 01 autarquia e mais de uma fundação, a codificação seria a mesma, ou seja, 03 para autarquias e 04 fundações?

Resposta: A existência do código identificador do órgão na estrutura de contas é relevante para os balancetes conjuntos, permitindo que seja extraída a informação isolada de um determinado órgão ou a informação consolidada do município. No formato idealizado pelo TCESP, tal identificação seria no nível mais elementar da codificação contábil, de modo que cada órgão seria identificado isoladamente por um código exclusivo (XX) e a consolidação das contas municipais através do código 00. Tendo isto em mente, considere o Município em que a Prefeitura tenha código 01 e a Câmara 02. Neste caso, a conta fictícia (1.2.3.4.5.67.89) seria assim apresentada:

Código S. Inic Débito Credito S. Final
1.2.3.4.5.67.89.00 600,00 15,00 30,00 615,00 (Consol)
1.2.3.4.5.67.89.01 450,00 10,00 20,00 460,00 (Pref.)
1.2.3.4.5.67.89.02 150,00 5,00 10,00 155,00 (Câmara)
Cada órgão terá seu cadastro e código específico no sistema Audesp para remessa de dados, portanto haverá uma conversão (de para) do código da origem para o código padronizado do Audesp.