Como classificar os recursos próprios segundo os códigos de aplicação

Para adaptação de nosso código de vínculos existente no sistema temos as seguintes dúvidas com relação ao código de aplicação do Projeto AUDESP: Recursos próprios não vinculados ou recursos ordinários não vinculados como seriam classificados na Tabela 1.3? 100 00 Geral Total ou 110 00 Geral? Os códigos X00 00 são códigos de aplicação genérica ou totalizações das especificações seguintes?

Resposta: Os recursos próprios não vinculados devem ser codificados em 11000, e não em 10000. Da mesma forma, para educação e saúde, os códigos para recursos próprios não deverão ser codificados em 20000 e 30000, respectivamente. E assim sucessivamente. Na tabela de códigos de aplicação, o primeiro dígito, seguido de "zeros", serve apenas para "identificar" os códigos de aplicação relacionados a uma determinada finalidade. Eles não deverão ser utilizados nas contas correntes que pedem código de aplicação; somente seus desdobramentos poderão ser utilizados.
Os códigos de aplicação que iniciem com 1, 2, etc. e contenham apenas "0000", poderiam apenas ser utilizado para o cadastramento de domicílio bancário, quando houver uma única conta bancária que atenda a finalidade e seus desdobramentos.
Deve-se esclarecer que não existe hierarquia entre os códigos, não existem códigos "sintéticos" e/ou "analíticos" e, portanto, os valores de um determinado código de aplicação não será totalizado em outro, ainda que pertença a um mesmo grupo.