Identificação do Órgão na emissão de empenhos

Não encontramos distinção de ÓRGÃOS nas tabelas que se referem a EMPENHOS. Considerando que dentro de cada ÓRGÃO poderá existir Unidades Orçamentárias com a mesma codificação. Exemplifico em estrutura abaixo formada por Órgãos e Unidades Orçamentárias:
01. Câmara Municipal
01.01. Secretaria da Câmara
01.02. Gabinete do Presidente
02. Prefeitura
02.01. Gabinete do Prefeito
02.02. Secretaria de Administração
Questiono devido ao fato da consolidação que a Prefeitura realizará e considerando que a numeração do empenho se faz para cada órgão, ou seja, a Prefeitura tem o empenho 00001 e a Câmara também tem o empenho 00001. E se neste fato coincidirem também a unidade orçamentária não vejo como a Auditoria Eletrônica fazer distinções necessárias. Pergunto: No caso do empenho, não deveria fazer parte da estrutura de conta corrente o Código do Órgão?

Resposta: O código do órgão integra as contas contábeis, que por sua vez deverá ser correlacionada com o código exclusivo do TCESP, gerado pelos módulos corporativos de cadastramento da estrutura administrativa que será disponibilizado pelo próprio TCESP. Desta forma, a primeira hierarquia será o Órgão, cujo código jamais se repetirá.