Como identificar as despesas por órgãos segundo a Estrutura de Códigos AUDESP

Estou com uma dúvida na hora de classificar as contas do plano de contas, me de um exemplo de como ficaria a classificação dessas contas para cada órgão:
Câmara e Prefeitura
3.0.0.0.0.00.00.XX - Despesas
3.3.0.0.0.00.00.XX - Despesas Correntes
3.3.1.0.0.00.00.XX - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.1.9.0.00.00.XX - Aplicações Diretas
3.3.1.9.0.01.00.XX - Aposentadorias e Reformas
3.3.1.9.0.01.01.XX - Proventos - Pessoal Civil
3.3.1.9.0.01.06.XX - 13º Salário - Pessoal Civil
3.3.1.9.0.01.87.XX - Complementação de Aposentadorias
3.3.1.9.0.01.99.XX - Outras Aposentadorias
3.3.1.9.0.03.00.XX - Pensões
3.3.1.9.0.03.01.XX - Civis
3.3.1.9.0.03.03.XX - 13º Salário - Pessoal Civil - Pensionista
E assim por diante, me passa um exemplo do como ficaria cada conta contábil, com a utilização dos dois dígitos finais, ao órgão a que se refere?

Resposta: Não serão utilizados os dígitos finais da estrutura de cada código contábil (que indica o órgão), quando a forma escolhida para a remessa dos dados for o balancete isolado, caso em que cada órgão encaminhará seu próprio balancete.
Cada Município fará livremente o cadastro de todos os seus órgãos antes da remessa do primeiro balancete.
Assim, quando a escolha feita for a acima mencionada, além do seu próprio balancete isolado, a Prefeitura será obrigada a remeter também o balancete consolidado.
Quando do envio do balancete consolidado, então os dígitos indicados por "XX" ao final de cada código deverão ser indicados, conforme consta do Manual de Orientações, Parte IV, item 1.1. Exemplo:
a) Quando o código não exige detalhamento da informação (conta-corrente):
3.0.0.0.0.00.00.00 - Despesas (de todo o Município)....$ 3
3.0.0.0.0.00.00.01 - Despesas (Câmara Municipal).......$ 1
3.0.0.0.0.00.00.02 - Despesas (Prefeitura).............$ 1
3.0.0.0.0.00.00.03 - Despesas (Autarquia)..............$ 1
b) Quando o código exige detalhamento da informação e for obrigatório o envio no Balancete Consolidado:
1.1.1.1.0.00.00.00 - Caixa (de todo o Município)......$ 4
1.1.1.1.0.00.00.01 - Caixa (Câmara Municipal).........$ 1
0110000 - Tesouro Geral....................$ 1
1.1.1.1.0.00.00.02 - Caixa (Prefeitura)...............$ 2
0110000 - Tesouro Geral....................$ 1
0132000 - Tesouro - Saúde Taxas............$ 1
1.1.1.1.0.00.00.03 - Caixa (Autarquia)................$ 1
0110000 - Tesouro Geral....................$ 1
e assim sucessivamente.
O código "00" representa o dado consolidado e o código contábil de cada órgão (01, 02, 03), o somatório de todas as contas-correntes relacionadas.
Convém lembrar os conceitos de balancete isolado, consolidado e conjunto, como segue:
Isolado: traz apenas a informação de um determinado órgão; as informações são detalhadas tanto com a identificação do órgão no desdobramento final das contas contábeis como por contas correntes para os fatos contábeis (demonstrativo analítico);
Consolidado: trazem a informação do município como um todo, com discriminação dos órgãos e alguns detalhamentos específicos por contas correntes, a saber, os necessários para os acompanhamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A responsabilidade pela elaboração desse demonstrativo consolidado será do Poder Executivo que, para tanto deverá receber informações do Poder Legislativo e órgãos da administração indireta, em grau de detalhamento, forma e prazos a serem definidos por Instruções próprias do TCESP.
Conjunto: trazem, numa só peça, a informação contábil de todos os órgãos do município, discriminados pelo desdobramento final das contas contábeis e detalhadas as informações por contas correntes (demonstrativo analítico).