Possibilidade de alteração do posicionamento da identificação do código do órgão no início do código contábil
Gostaria de sugerir que o código identificador do órgão que se posiciona no final do estruturado da conta se posicionasse no início para facilitar a emissão dos balancetes, já que posicionado no final fica mais trabalhoso gerar este relatório, além de consumir um tempo maior de processamento.
Resposta: A existência do código identificador do órgão na estrutura de contas é relevante para os balancetes conjuntos, permitindo que seja extraída a informação isolada de um determinado órgão ou a informação consolidada do município. No formato idealizado pelo TCESP, tal identificação seria no nível mais elementar da codificação contábil, de modo que cada órgão seria identificado isoladamente por um código exclusivo (XX) e a consolidação das contas municipais através do código 00. Tendo isto em mente, considere o Município em que a Prefeitura tenha código 01 e a Câmara 02. Neste caso, a conta fictícia (1.2.3.4.5.67.89) seria assim apresentada:
Código S. Inic Debito Credito S. Final
1.2.3.4.5.67.89.00 600,00 15,00 30,00 615,00 (Consolidado)
1.2.3.4.5.67.89.01 450,00 10,00 20,00 460,00 (Prefeitura)
1.2.3.4.5.67.89.02 150,00 5,00 10,00 155,00 (Câmara)
Note, entretanto, que esta é a visão (formato de relatório) desejada pela auditoria do TCESP, mas o que será entregue ao Tribunal não será o relatório propriamente dito, mas sim o seu conteúdo em um arquivo XML. Diante disso, recomenda-se que os desenvolvedores de software preocupem-se prioritariamente em garantir que os conceitos sejam atendidos por seus sistemas e uma forma de garantir isto é a emissão dos relatórios neste formato idealizado pelo TCESP. Assim sendo, a identificação do órgão tanto poderá vir como uma parte da codificação contábil como poderá ser encarada como uma informação independente (uma tag) que agrupa um conjunto de contas, dependendo da estrutura (XSD) a ser definida.
Concluindo, os sistemas públicos devem garantir a possibilidade de controle conjunto da execução orçamentária municipal, garantindo ainda a individualização por órgãos.