Desdobramento do Ativo e Passivo Financeiro
Nas contas de ativo e passivo financeiro, em qual nível é possível o município fazer alterações? Exemplo: conta de adiantamentos concedidos: 1.1.2.4.0.00.00.XX podemos criar contas para controlar por conta contábil os adiantamentos feitos a terceiros.
Exemplo: adiantamentos para Farmácias e Supermercados - consignados em folha de pagamento:
Poderíamos criar seguinte contas:
1.1.2.4.0.00.00.XX - Adiantamentos Concedidos - Sintética
1.1.2.4.0.00.01.XX - Farmácia AUDESP
1.1.2.4.0.00.02.XX - Farmácia do José
1.1.2.4.0.00.08.XX - Hipermercado Extra
1.1.2.4.0.00.09.XX - Hipermercado Carrefour
Idem, para os fornecedores (passivo) consignados:
2.1.1.1.9.00.00.XX - Outros Consignatórios - Sintética
2.1.1.1.9.00.01.XX - Farmácia AUDESP
2.1.1.1.9.00.02.XX - Farmácia do José
2.1.1.1.9.00.08.XX - Hipermercado Extra
2.1.1.1.9.00.09.XX - Hipermercado Carrefour
Nas dívidas consolidadas - Longo Prazo:
2.2.2.1.2.00.00.XX - Contratos
2.2.2.1.2.00.01.XX - Banco do Brasil - Lei 8727
2.2.2.1.2.00.02.XX - Caixa Econômica Federal - Pronurb
Resposta: Primeiramente, a conta sintética 1.1.2.4.0.00.00 não admite desdobramento, este poderia ser efetuado na conta analítica 1.1.2.4.2.00.00.XX, ou 1.1.2.4.9.00.00.XX, se estas não possuíssem detalhamento por conta corrente. Supondo que a conta analítica não estivesse detalhada por conta corrente e não estivesse desdobrado até o sétimo nível (o oitavo nível é reservado para identificação do órgão), o exemplo acima seria possível, contudo na remessa de dados a este Tribunal deveria ser respeitado o desdobramento determinado na Estrutura de Códigos AUDESP.
O código do órgão integra as contas contábeis, que por sua vez deverá ser correlacionada com o código exclusivo do TCESP, gerado pelos módulos corporativos de cadastramento da estrutura administrativa que será disponibilizado pelo próprio TCESP.
Quando a classificação de determinado código contábil, não for até o último dígito, o Município poderá desdobrá-lo para um nível mais analítico, desde que na remessa dos dados ao TCESP seja respeitada a Estrutura de Códigos AUDESP já disponibilizada.
Quanto à criação de novas contas na Estrutura de Códigos Contábeis AUDESP, o gestor da Estrutura AUDESP é o TCESP e somente este poderá promover alterações (criar, extinguir e/ou modificar códigos) nessa Estrutura. Aos órgãos jurisdicionados cabe comunicar ao TCESP suas necessidades que após estudos poderá, então, aceitar a solicitação e promover a alteração, se entender conveniente.