Utilização de desdobramentos de receitas inexistentes na estrutura de códigos AUDESP
Nosso Município tem 06 códigos contábeis de receita já lançada na peça orçamentária para o próximo exercício, que diferem da semântica utilizada no plano AUDESP, é possível por ser projeto piloto, manter nosso plano de contas para estas receitas e enviá-las para o TCE?
Resposta: A Estrutura de Códigos AUDESP adotou a classificação estabelecida na Portaria STN nº. 303, a qual os Municípios são obrigados a adotar.
Quando a classificação de determinado código contábil, não for até o último dígito, o Município poderá desdobrá-lo para um nível mais analítico, desde que na remessa dos dados ao TCESP seja respeitada a Estrutura de Códigos AUDESP já disponibilizada.
Quanto à criação de novas contas na Estrutura de Códigos Contábeis AUDESP, o gestor da Estrutura AUDESP é o TCESP e somente este poderá promover alterações (criar, extinguir e/ou modificar códigos) nessa Estrutura. Aos órgãos jurisdicionados cabe comunicar ao TCESP suas necessidades que após estudos poderá, então, aceitar a solicitação e promover a alteração, se entender conveniente.