Desdobramento da Receita
Na tabela de escrituração contábil, tabela auxiliar 4.6 - Classificação econômica da receita orçamentária, a "sub-alínea" utilizada em diversas contas é '00', porém, muitos órgãos efetuaram o detalhamento em um maior nível, como por exemplo, para o IPTU 1.1.1.2.02.00, abrindo a receita IPU e ITU como 1.1.1.2.02.01 e 1.1.1.2.02.02. Gostaria de verificar se esta abertura será possível para o projeto AUDESP ou deverá ser somada a arrecadação de ambas as receitas e lançadas na conta estipulada 1.1.1.2.02.00.
Resposta: Quando na Estrutura AUDESP a classificação estiver determinada até o nível de elemento, no caso das despesas, ou até o nível de alínea, no caso da receita, fica facultado ao órgão jurisdicionado desdobrar até o nível de subelemento ou de sub-alínea conforme o caso, todavia, na remessa dos dados contábeis ao TCESP deverá ser respeitada a codificação da referida Estrutura AUDESP.
Quanto à criação de novas contas na Estrutura de Códigos Contábeis AUDESP, o gestor da Estrutura AUDESP é o TCESP e somente este poderá promover alterações (criar, extinguir e/ou modificar códigos) nessa Estrutura. Aos órgãos jurisdicionados cabe comunicar ao TCESP suas necessidades que após estudos poderá, então, aceitar a solicitação e promover a alteração, se entender conveniente. Acredito que no caso apresentado a identificação do órgão (último nível) atenderia a sua necessidade.