Alteração na Estrutura Audesp - receitas de alienação

No lançamento relativo à Arrecadação de Receita Orçamentária, a conta a crédito é 4.Y.Y.Y.Y.YY.YY , onde é especificada a Classificação Econômica da Receita. No plano de contas da Audesp, existe a conta 422119900 - Alienação de Outros títulos mobiliários. Na portaria 303, relativa às categorias econômicas de receitas, só existe a 22110000 - Alienação de títulos mobiliários que não admite movimento, deixando o usuário criar as que admitem movimento. Quando o usuário criar uma receita nova, devo também criar a conta no plano de contas? Ou o usuário deve somente utilizar contas na arrecadação que se encontram no plano de contas?

Resposta: A razão da criação do grupo de contas (42211.01.00/ 42211.01.01/ 42211.01.99/ 42211.99.00), como subdivisão da conta 42211.00.00 - Alienação de Títulos Mobiliários, foi que, para se calcular o Resultado Nominal, exigia-se o valor líquido das Receitas de Privatizações, o que não estava contemplado na Portaria 303 - STN.
No tocante a criação de novas contas na Estrutura de Códigos Contábeis Audesp, já foi objeto de menção em diversas apresentações para os públicos externos, que o gestor da Estrutura Audesp é o TCESP e somente este poderá promover alterações (criar, extinguir e/ou modificar códigos) nessa Estrutura. Aos órgãos jurisdicionados cabe comunicar ao TCESP suas necessidades que após estudos poderá, então, aceitar a solicitação e promover a alteração, se entender conveniente.