Qual fonte de recursos utilizar para a receita proveniente da CIDE

A categoria de receita 1722.01.13 - Cota-Parte de Contribuição de Intervenção no Domínio Público (Emenda Constitucional n.42 de 19/12/2003), deverá ser classificada em qual Fonte de Recursos, Fonte 01-Tesouro ou 02-Convênio Estadual-Vinculado? Em qual situação iremos utilizar a Fonte de Recurso 06 - Outras Fontes de Recursos? Por favor, dê exemplos

Resposta: Pelo §4º do artigo 159 (acrescentado pela E.C. 42/03), as contribuições de intervenção no domínio econômico, tendo em vista a distribuição da repartição determinada na Constituição, será classificada como receita de transferência do Estado e sua natureza de fonte será Tesouro (01) e não Convênio Estadual (02).
Quanto à codificação da fonte de recursos 06, esta deverá registrar as receitas e despesas não enquadráveis nas demais codificações, o que a princípio entendemos seja uma situação de difícil ocorrência.