Qual o desdobramento da despesa na elaboração e execução do orçamento

Na classificação pela natureza da despesa do plano de contas (Audesp), nota-se o desdobramento até elemento da despesa (subelemento). Pergunta-se: O Subelemento será facultativo ou obrigatório? Em caso de ser obrigatório, temos a salientar que os subelementos que constam atualmente no Plano de Contas, não atendem as necessidades dos municípios. Hoje é pratica comum a elaboração dos Orçamentos das despesas até modalidade de aplicação. Esta pratica poderá ser mantida?

Resposta: No Plano Audesp, o desdobramento para classificação econômica da despesa vai até o nível de subelemento.
Para o orçamento, a despesa deve ser obrigatoriamente desdobrada até o nível de elemento, de acordo com a Lei 4.320/64 e, opcionalmente, até o nível de subelemento.
Para a execução orçamentária, a despesa empenhada deve ser desdobrada até o nível de subelemento e opcionalmente até níveis mais detalhados.
Para a fase inicial do Projeto Audesp essa classificação (até elemento para o orçamento e até subelemento para execução são suficientes). Posteriormente, em etapas futuras, para uma informação mais completa, poderão ser acrescentados novos desdobramentos para a classificação de alguns fatos contábeis.
O orçamento não poderá ser elaborado somente até o nível de modalidade de aplicação, pois isso não atende o princípio da transparência e está baseado em disposição consignada em Portaria, que não pode alterar a disposição legal.
Para a codificação das receitas e despesas do orçamento, já vigora a uniformização de códigos das Portarias 42, 163, etc., que é a codificação seguida pelo Projeto Audesp.