Contas Retificadoras

Desde que trabalho com a estrutura SIAFI/SIAFEM uma conta analítica não pode ter um desdobramento de conta contábil debaixo dela, pergunto se isso será possível no AUDESP, pois é assim que esta no Plano de Contas versão 05/08 nas seguintes contas:
(1.1.2.1.01.00) - FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER - FATURADAS
(1.1.2.1.01.90) - * FATURAS/DUPLICATAS A RECEBER - DESCONTADAS
A conta 11210100 não é totalizadora? ela recebera lançamentos? Normalmente quando tratamos de contas contábeis retificadoras essas assumem algum grupamento com o digito "9", como por exemplo:
2.9.1.1.1.00.00 - PREVISÃO INICIAL DA RECEITA
2.9.1.1.2.00.00 - PREVISÃO ADICIONAL DA RECEITA
2.9.1.1.9.00.00 - *ANULAÇÃO DA PREVISÃO DA RECEITA
1.9.2.4.1.01.01 - EMISSÃO DE EMPENHOS
1.9.2.4.1.01.02 - REFORÇO DE EMPENHOS
1.9.2.4.1.01.09 - *ANULAÇÃO DE EMPENHOS
No caso da "DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA" GRUPO DE CONTAS CONTÁBIL 1.9.2.1.0.00.00, a conta contábil retificadora poderia e/ou deveria ser a 1.9.2.1.9.00.00, mas pelo AUDESP esta a 1.9.2.1.5.00.00, pergunto, tem que ser mesmo a 1.9.2.1.5.00.00?

Resposta: Com relação ao primeiro grupo de contas citadas (duplicatas faturadas/descontadas), esclarecemos que a conta duplicatas descontadas é redutora de duplicatas faturadas e esta recebe lançamentos, não é totalizadora. A totalizadora é a 112110000 - Fornecimentos a Receber. A conta retificadora que está no mesmo nível das duplicatas faturadas é a 112110900 - Provisão para Devedores Duvidosos e, esta sim, segue a lógica a que você se refere e que, sempre que possível, procuramos seguir.
No que se refere à conta 192150000 - Dotação Reduzida Parcial ou Totalmente, ela tem a finalidade de registrar reduções parciais ou totais quando elas servirem para a abertura de créditos adicionais, lançados nas contas 192120500 - Dotação Suplementar por Anulação de Dotação e 192130500 - Dotação Especial por Anulação de Dotação.
Esta conta, 192150000, na realidade, tem a função de registrar "movimentações orçamentárias", já que a hipótese de redução ou anulação pura e simples de uma dotação, sem a correspondente abertura de créditos adicionais, reduzindo a despesa total autorizada no orçamento é praticamente inexistente. Caso ocorra uma queda de arrecadação ou outra situação que enseje a diminuição de despesas, o instrumento adequado é o contingenciamento das dotações, registrado em contas próprias para isso. Assim, no momento da adaptação da Estrutura de Códigos, não foi sentida a necessidade de uma conta 192190000, para redução ou anulação pura e simples de dotações. Mas fica registrada sua sugestão, para, talvez, numa revisão da Estrutura ela ser inserida.