Classificação por fontes de recursos das receitas de transferências federais

Os recursos CIDE, Cota parte comp. financ. recursos minerais e royaltes pela produção de petróleo, são recursos vinculados? Se forem, qual a vinculação. Quanto aos recursos minerais e royaltes do petróleo, que tipo de despesas deve-se vincular?

Resposta: Estes recursos, ainda que decorrentes de compensação financeira, são do tesouro municipal, uma vez que originariamente pertence ao Município por força dos dispositivos constitucionais previstos na repartição das receitas tributárias (artigos 157 a 159 da CF/88), portanto, Fonte 01-Tesouro (assim como o FPM, cota parte do IPVA, cota parte do ICMS).
Não deve ser confundidos fonte de recurso com código de aplicação. Por exemplo, a arrecadação do IPVA tem vinculação de aplicação na saúde (15%) e no ensino (25%) e é um recurso classificado na fonte 01-Tesouro.
Quanto aos vínculos de despesas, informo que esta matéria encontra-se regulamentada no Decreto Federal nº. 01/01, que regulamentou a Lei Federal nº. 7.990/89.