Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Ação Não Orçamentária

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Adequando o PPA com o Manual do Tribunal de Contas, não encontramos orientação para Ação não Orçamentária. No PPA, ela está compondo um programa, com código, sendo que primeiro dígito é "9". Apresentará produto, que concorrerá na avaliação do indicador proposto, porém não tem custo orçamentário, pois é executada pelo Governo Federal. Assunto tratado na página 34, do Manual retro citado. Gostaria de questionar-lhes como devo informar esta Ação não Orçamentária no Projeto Audesp, sendo que concorrerá posteriormente na avaliação do PPA.

Resposta: A solução neste caso, a meu ver, será indicar nos objetivos do Programa que será executado por meio de ações governamentais do Município e do Governo Federal.
Não solicitaremos, por ora, o cadastro desta Ação Não-Governamental, por tratar-se de ação não pertencente ao orçamento, uma vez que não serão alocados créditos orçamentários para esta ação executada diretamente pelo Governo Federal.
Todavia, entendo que o Município necessitará de um acompanhamento das metas físicas desta ação extra-orçamentária (que devem estar pactuadas num acordo de cooperação ou convênio), não impedindo que seja criado no sistema de planejamento orçamentário do Município um módulo de acompanhamento deste tipo de ação indexada ao programa/código e meta física (quanto aos demais itens, por tratar-se de outro ente federativo, não são aplicáveis).
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