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Devemos “Scannear” os Atos Normativos para cadastro na Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp? |
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A Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp não recebe material “scanneado”! O jurisdicionado deve apenas preencher o módulo Atos Normativas com as informações solicitadas dos correspondentes documentos. |
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