Nossa entidade não possui empregados contratados por tempo determinado. Desta forma, este cadastro deverá ficar em branco? |
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Como obter orientações sobre a Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
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Todas as entidades devem preencher a planilha de "Entidade Centralizadora"?
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Porque o Sistema Audesp – Fase III – Atos de Pessoal não permite abrir documento no próximo módulo?
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Como corrigir ou alterar informações contidas em documentos armazenados?
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Como informar os códigos de municípios e entidades não localizados em “Planilha com os códigos dos órgãos para envio pelo Coletor.xls”?
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Como cadastrar Presidente da Câmara, vereadores e suplentes?
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Quando selecionar Exercício Atividade “Exclusivamente em Comissão” ou “Efetivo em Comissão”?
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Qual a diferença entre cargos e funções na Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
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Como cadastrar cargo se o ato normativo de criação não for localizado?
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EM RELAÇÃO AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA DEVE SER ENVIADO COMO "ATO NORMATIVO" DE CRIAÇÃO DESSES CARGOS POLÍTICOS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO?
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EM RELAÇÃO AOS CARGOS EXISTENTES NESSA CÂMARA MUNICIPAL REFERENTES AOS SERVIDORES (EFETIVOS E COMISSIONADOS), ESCLAREÇA-SE QUE A ÚLTIMA LEI COMPLEMENTAR, APROVADA NO EXERCÍCIO DE 2015, CONSOLIDOU EM UM ÚNICO ANEXO TODOS OS CARGOS EXISTENTES. ASSIM, QUESTIONA-SE SE ESSA CÂMARA MUNICIPAL DEVE ENVIAR APENAS ESSE ATO NORMATIVO (ONDE CONSTA TODOS OS CARGOS ATUALMENTE EXISTENTES NESSE PODER LEGISLATIVO) OU SE TEM QUE ENVIAR VIA AUDESP TODOS OS ATOS NORMATIVOS E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES DESDE A CRIAÇÃO DO PRIMEIRO CARGO ATÉ HOJE?
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Nos MESES QUE NÃO HOUVER APROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO, OU ALTERAÇÃO EM CARGOS E/OU FUNÇÕES OU NO QUADRO FUNCIONAL (AGENTE PÚBLICO OU LOTAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO) TEM QUE MANDAR ALGUMA DECLARAÇÃO NEGATIVA?
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QUADRIMESTRALMENTE TENHO QUE MANDAR O QUADRO DE PESSOAL MESMO QUE NÃO HOUVER QUALQUER MODIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUADRO ENVIADO NO QUADRIMESTRE ANTERIOR?
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Quais os prazos para encerramento dos testes piloto e início de produção?
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Existe alguma cartilha com as definições dos campos?
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Qual a data de referência para informações do Quadro de Pessoal na carga inicial do sistema?
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Em relação ao tipo de cargo, somente são admitidas as classificações “profissional da saúde”, “professor”, “militar” e “demais”?
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Na palestra do dia 14/07/2016 foi informado que os Diretores Executivos e Conselheiros precisam ser cadastrados. O quadro de pessoal de nosso órgão, aprovado pelo Sr. Governador, não contém esses cargos. Desta forma, as informações no Sistema Audesp ficarão diferentes do quadro de pessoal, seria isso mesmo?
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Os estagiários deverão ser cadastrados?
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Se o coletor receber parte dos dados da entidade, depois será possível complementar via sistema eletrônico?
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Qual é a definição para “especialidade”?
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Empregados efetivos que estejam no exercício de funções comissionadas devem ser informados no cargo efetivo de origem e no cargo em comissão que ocupam?
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No quadro funcional, em documento de lotação de agente público, a data da lotação(/aposentadoria), neste primeiro momento, pode ser utilizada a data de admissão?
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Na data de exercício(/aposentadoria) utiliza-se a data de admissão?
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No histórico de situações na aba histórico de lotação considera-se a data do último dia do mês anterior a prestação de contas?
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Durante todo o mês de agosto será feita a inserção e transmissão de dados no sistema?
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A partir de qual período deve-se informar os dados no sistema?
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Quem deve prestar contas dos atos de pessoal via Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
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É possível migrar os dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
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Devemos “Scannear” os Atos Normativos para cadastro na Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
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Gostaria de saber se o envio das informações: atos normativos, quadro de pessoal e quadro funcional deverão ser lançados manualmente diretamente no sistema AUDESP, ou se poderá ser feito o envio de um arquivo via coletor, através do software de folha de pagamento utilizados pelas prefeituras?
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O prazo de envio da Fase III - Atos de Pessoal ficou mantido para agosto, ou adiado para setembro, uma vez que não consigo obter essa informação com consistência?
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Quando temos criação de determinado cargo com mais de uma jornada de trabalho e mais de um regime jurídico provido, ou seja, 20 horas, 30 horas e 40 horas, para os regimes CLT e Estatutário poderemos informar o mesmo cargo mais de uma vez ou teremos que informar somente uma jornada de trabalho específica e um único regime jurídico?
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Por qual “Função de Governo” optar?
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