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Nos MESES QUE NÃO HOUVER APROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO, OU ALTERAÇÃO EM CARGOS E/OU FUNÇÕES OU NO QUADRO FUNCIONAL (AGENTE PÚBLICO OU LOTAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO) TEM QUE MANDAR ALGUMA DECLARAÇÃO NEGATIVA? |
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Não, enviar apenas as alterações ocorridas no período, quando houver. |
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