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Como obter orientações sobre a Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp? | |
Todas as entidades devem preencher a planilha de "Entidade Centralizadora"? | |
Porque o Sistema Audesp – Fase III – Atos de Pessoal não permite abrir documento no próximo módulo? | |
Como corrigir ou alterar informações contidas em documentos armazenados? | |
Como informar os códigos de municípios e entidades não localizados em “Planilha com os códigos dos órgãos para envio pelo Coletor.xls”? | |
Quando selecionar Exercício Atividade “Exclusivamente em Comissão” ou “Efetivo em Comissão”? | |
Qual a diferença entre cargos e funções na Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp? | |
Como cadastrar cargo se o ato normativo de criação não for localizado? | |
EM RELAÇÃO AOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA DEVE SER ENVIADO COMO "ATO NORMATIVO" DE CRIAÇÃO DESSES CARGOS POLÍTICOS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO? | |
EM RELAÇÃO AOS CARGOS EXISTENTES NESSA CÂMARA MUNICIPAL REFERENTES AOS SERVIDORES (EFETIVOS E COMISSIONADOS), ESCLAREÇA-SE QUE A ÚLTIMA LEI COMPLEMENTAR, APROVADA NO EXERCÍCIO DE 2015, CONSOLIDOU EM UM ÚNICO ANEXO TODOS OS CARGOS EXISTENTES. ASSIM, QUESTIONA-SE SE ESSA CÂMARA MUNICIPAL DEVE ENVIAR APENAS ESSE ATO NORMATIVO (ONDE CONSTA TODOS OS CARGOS ATUALMENTE EXISTENTES NESSE PODER LEGISLATIVO) OU SE TEM QUE ENVIAR VIA AUDESP TODOS OS ATOS NORMATIVOS E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES DESDE A CRIAÇÃO DO PRIMEIRO CARGO ATÉ HOJE? | |
Nos MESES QUE NÃO HOUVER APROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO, OU ALTERAÇÃO EM CARGOS E/OU FUNÇÕES OU NO QUADRO FUNCIONAL (AGENTE PÚBLICO OU LOTAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO) TEM QUE MANDAR ALGUMA DECLARAÇÃO NEGATIVA? | |
QUADRIMESTRALMENTE TENHO QUE MANDAR O QUADRO DE PESSOAL MESMO QUE NÃO HOUVER QUALQUER MODIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUADRO ENVIADO NO QUADRIMESTRE ANTERIOR? | |
Quais os prazos para encerramento dos testes piloto e início de produção? | |
Existe alguma cartilha com as definições dos campos? | |
Qual a data de referência para informações do Quadro de Pessoal na carga inicial do sistema? | |
Em relação ao tipo de cargo, somente são admitidas as classificações “profissional da saúde”, “professor”, “militar” e “demais”? | |
Na palestra do dia 14/07/2016 foi informado que os Diretores Executivos e Conselheiros precisam ser cadastrados. O quadro de pessoal de nosso órgão, aprovado pelo Sr. Governador, não contém esses cargos. Desta forma, as informações no Sistema Audesp ficarão diferentes do quadro de pessoal, seria isso mesmo? | |
Os estagiários deverão ser cadastrados? | |
Nossa entidade não possui empregados contratados por tempo determinado. Desta forma, este cadastro deverá ficar em branco? | |
Se o coletor receber parte dos dados da entidade, depois será possível complementar via sistema eletrônico? | |
Qual é a definição para “especialidade”? | |
Empregados efetivos que estejam no exercício de funções comissionadas devem ser informados no cargo efetivo de origem e no cargo em comissão que ocupam? | |
No quadro funcional, em documento de lotação de agente público, a data da lotação(/aposentadoria), neste primeiro momento, pode ser utilizada a data de admissão? | |
Na data de exercício(/aposentadoria) utiliza-se a data de admissão? | |
No histórico de situações na aba histórico de lotação considera-se a data do último dia do mês anterior a prestação de contas? | |
Durante todo o mês de agosto será feita a inserção e transmissão de dados no sistema? | |
A partir de qual período deve-se informar os dados no sistema? | |
Quem deve prestar contas dos atos de pessoal via Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp? | |
É possível migrar os dados do Sistema SisCAAWeb para a Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp? | |
Devemos “Scannear” os Atos Normativos para cadastro na Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp? | |
Gostaria de saber se o envio das informações: atos normativos, quadro de pessoal e quadro funcional deverão ser lançados manualmente diretamente no sistema AUDESP, ou se poderá ser feito o envio de um arquivo via coletor, através do software de folha de pagamento utilizados pelas prefeituras? | |
O prazo de envio da Fase III - Atos de Pessoal ficou mantido para agosto, ou adiado para setembro, uma vez que não consigo obter essa informação com consistência? | |
Quando temos criação de determinado cargo com mais de uma jornada de trabalho e mais de um regime jurídico provido, ou seja, 20 horas, 30 horas e 40 horas, para os regimes CLT e Estatutário poderemos informar o mesmo cargo mais de uma vez ou teremos que informar somente uma jornada de trabalho específica e um único regime jurídico? | |
Por qual “Função de Governo” optar? |
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