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Acréscimo de Anexo na LDO

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Não seria aconselhável acrescentar um anexo na LDO das obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público, para cumprir o que estabelece o parágrafo único do art.45 da L.R.F?

Resposta:
Por ora, não foi criado referido anexo. Todavia, embora não definido um anexo próprio, o Município na elaboração da LDO deve observar este requisito.
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