Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Temos agente(s) cadastrado(s) em nossa entidade que não recebe(m) remuneração por ela, como prestar essa informação?

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Se os agentes estão cadastrados, mas não recebem remuneração pelo órgão em questão, mesmo assim devem ser enviados no documento (arquivo XML) de “Remuneração de Agentes Políticos”, com os meses de 1 a 12, informando a tag <SemRemuneracao>, com o número do motivo para inexistência da remuneração:
 
1 - Opção por outra remuneração (opção pela remuneração de outro cargo público)
2 - Renúncia da remuneração (ato de liberalidade do agente político)
3 - Não exercício da função
 
Essas e outras informações estão disponíveis no Portal Audesp. Consulte o Manual Técnico-operacional - Contas Anuais (Fase 2), o documento Regras de Validação e os leiautes.
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