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É obrigatório o envio das contas correntes para os códigos contábeis? Como proceder quando essa informação não existir em meu sistema? |
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Estamos com algumas duvidas sobre qual procedimento adotar diante das validações para as contas abaixo.
Número do Erro: 481101
Classificação do Erro: Impeditivo
Descrição do Erro: O saldo inicial dos seguintes códigos contábeis não corresponde ao somatório dos saldos iniciais das respectivas contas-correntes
Tag de Erro: ContasCorrentesSaldoInicial
Conteúdo da Tag de Erro
122110100
122110220
141110100
193290100
193290200
A duvida é a seguinte:
Foi entendido que o problema apontado acima refere-se a informações contidas no balancete contábil e não encontradas no balancete conta corrente, essa afirmação procede? No caso da afirmação acima ser verdadeira, a duvida então é em relação ao detalhamento destas contas pois pelo que pude apurar no balancete conta corrente estas contas encontram-se dentro de CONTASCORRENTES-CREDOR/FORNECEDOR (3) sendo que o processo que movimenta estas contas em nosso sistema não exige que se determine qual o credor envolvido, sendo somente implantado o montante total e executado o processo de baixa ou cancelamento.
Gostaria de saber como devo proceder?
Devo alterar o sistema procedendo da seguinte maneira, cadastrar um credor com a inscrição genérica FODIVTRIBUT01 e no momento da baixa desta divida ou cancelamento apontar este credor cadastrado com inscrição genérica ?
Resposta: Os dados contábeis que serão enviados para o TCESP através do sistema AUDESP deverão estar estruturados em forma de balancetes contábeis. Esses balancetes são subdivididos em dois arquivos: balancete contábil e conta corrente, que, embora distintos, são complementares e deverão obedecer a estrutura e codificação disponibilizada em nossa página na internet http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/index.shtm. A conta corrente serve para detalhar o código contábil e, portanto, a sua movimentação deverá obedecer à mesma movimentação do respectivo código contábil, contendo a estrutura e conteúdo definidos no Anexo II - Tabelas de Escrituração Contábil, também disponibilizada em nossa página. Observamos que conforme questionado abaixo, os códigos contábeis citados possuem desdobramentos distintos. Os códigos 193290100 e 193290200 exigem o desdobramento por "disponibilidade financeira"; o código 122110100 se desdobra por "identificador de receitas" e apenas os códigos 122110220 e 141110100 possuem a conta corrente "credor/fornecedor". Também é importante lembrar que a "inscrição genérica" deverá ser utilizada quando não é possível conhecer-se o credor/fornecedor ou quando se tratar de um "grupo" de credores/fornecedores exclusivo, como no caso da folha de pagamento, processos judiciais com vários autores. Ainda poderá ser utilizada a inscrição genérica para o caso de registros advindos de exercícios anteriores, cuja identificação possa dificultar a implantação do novo modelo. |
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