Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Uma Fundação Pública de Direito Privado deverá ter duas contabilidades?

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Estamos recebendo mensalmente da Prefeitura uma importância de valor significativo. O serviço contábil é terceirizado e realizado fora da instituição. Não possuímos funcionários, os que trabalham na fundação são funcionários cedidos pela Prefeitura. O sistema contábil adotado é da lei 6.404/76. PERGUNTAS:
Com uma receita tão significativa, estaremos obrigados a adotar o sistema AUDESP? Se a resposta for afirmativa, teremos que ter dois sistema de contabilidade.(4.320 e 6.404) 
Resposta: As Fundações instituídas pelo poder público, de acordo com o disposto no artigo 165, §§ 5º e 9º da CF/88; e com a alínea b, inc. I, § 3º do art. 1º da LC 101, estão sujeitas à fiscalização pelo Tribunal de Contas e às exigências da Lei Fiscal, devendo, portanto, estarem integradas ao Balanço Orçamentário do Município e a todas as regras de controle por ele estabelecidas e, assim, adotar providências para atenderem às especificações do Projeto Audesp. Conseqüentemente sua contabilidade deverá atender tanto a Lei 4.320/64, no que se refere à execução orçamentária, como a Lei 6.404/76, a exemplo das empresas estatais dependentes.
A título cooperação, sugerimos que compartilhe a sua escrituração com o sistema contábil da Prefeitura, a qual poderia adotar a escrituração conjunta, que em tese acarretaria em menor custo para a fundação.
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