Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Projeto de Lei Orçamentária Anual que não foi aprovada.

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Quais os procedimentos para remessa em função do atendimento às Instruções? Devo enviar as leis ou decretos de abertura dos créditos especiais parciais?


Resposta: As leis orçamentárias não aprovadas até a data- limite prevista nas Instruções deverão ser enviadas tão logo sejam sancionadas e publicadas. Não há necessidade de envio das leis ou portarias que aprovaram créditos adicionais parciais antes da aprovação do anteprojeto da LOA.

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