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Contabilização das Fundações

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Como contador de uma Fundação Publica de Direito Privado, estamos recebendo mensalmente da Prefeitura a importância de R$ 2.000,00, totalizando assim, R$ 24.000,00 ano. O serviço contábil é terceirizado e realizado fora da instituição.
Não possui funcionários, os que trabalham na fundação são funcionários cedidos pela Prefeitura.
O sistema contábil adotado é da lei 6.404/76.

PERGUNTA:
Com uma receita tão significativa, estaremos obrigados a adotar o sistema AUDESP? Se a resposta for afirmativa, teremos dois sistemas de contabilidade.(4.320 e 6.404)? 


Resposta: As Fundações instituídas pelo poder público, de acordo com o disposto no artigo 165, §§ 5º e 9º da CF/88; e com a alínea b, inc. I, § 3º do art. 1º da LC 101, estão sujeitas à fiscalização pelo Tribunal de Contas e às exigências da Lei Fiscal, devendo, portanto estar integradas ao Balanço Orçamentário do município e a todas as regras de controle, por ele estabelecidas e, assim, adotar providências para atender às especificações do Projeto Audesp. Conseqüentemente sua contabilidade deverá atender tanto a Lei 4.320/64, no que se refere à execução orçamentária, como a Lei 6.404/76, a exemplo das empresas estatais dependentes.
A título cooperação, sugerimos que compartilhe a sua escrituração com o sistema contábil da Prefeitura, a qual poderia adotar uma escrituração conjunta, que em tese acarretaria em menor custo para a fundação.

 

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