Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

.: FAQ AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos :.

Busca:     Busca avançada
Navegar por categoria:


Normatização Para Validar Campos "Agência e Conta Corrente"

Visualizações: 39392
Votos: 68
Tenho uma dúvida em quais seriam os caracteres validos para o preenchimento no número da agencia e no numero da conta bancária ? Já vi tanto agencia como conta bancária com a letra X na sua composição,
mas preciso criar uma regra de validação de meus campos Agencia e Conta corrente, e gostaria de saber se existe um material especifico que normatiza isso.

Resposta:
Conforme XSDs publicados, assumimos que o número da conta bancária (um numérico de até 20 dígitos) seria separado de seu respectivo dígito (um caracter, letra ou dígito). De modo semelhante, a agência: número da agência (numérico de 5 dígitos) e dígito (um caracter, letra ou dígito). Esses dígitos são usados apenas no cadastro das contas bancárias.
Outros nesta categoria
document Tags Consideradas Opcionais
document Maior Quantidade de Dígitos no Código de Aplicação
document Localização de Código de Município
document Cadastros Contábeis e Códigos de Aplicação Fixos
document Dúvidas no Preenchimento dos Dados do Elemento DomicilioBancario
document Cadastros de Credores Sem Informações do Domicílio Bancário
document Tag Histórico do Empenho
document Dúvidas em Cadastros Contábeis
document Dúvida no Uso do Código de Aplicação para Domicílio Bancário
document Dúvidas Quanto ao Campo Código do Concedente
document Dúvidas Quanto à Geração de Arquivos Sem Informação Para o Período
document Dígito verificador de conta corrente bancária com dois caracteres



RSS